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O MPT (Ministério Público do Trabalho) realiza anualmente a campanha “Maio Lilás” com o intuito de abrir espaço e visibilidade, por meio de debates, à importância da liberdade sindical e da participação dos trabalhadores nos sindicatos.
Leia maisDe acordo com entendimento do TRT da 18ª região, a empresa não pode alegar força maior em decorrência da pandemia do Coronavírus para não pagamento ou pagamento parcial das verbas rescisórias
Leia maisPara os servidores públicos de Curitiba, assim como diversas cidades, em decorrência da pandemia, o ponto facultativo foi cancelado
Leia maisO TST entendeu que o pagamento do benefício previdenciário não exclui a responsabilidade civil da empresa pelos danos gerados pela atividade
Leia maisAltera os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salários bem como os de suspensão temporária de contrato de trabalho.
Leia maisEm julgamento recente o Pleno do TST decidiu que é inaplicável a estabilidade da empregada gestante que tenha sido contratada na modalidade de trabalho temporário previsto na Lei 6.019/1974
Leia maisA 3ª turma do TRT da 18ª Região (Goiás) manteve a decisão de 1º grau que condenou uma concessionária de caminhões a pagar as verbas rescisórias e multa a um coordenador de vendas, por entender que restou caracterizado no caso concreto a “pejotização”.
Leia maisO ano de 2020 começa com várias novidades na esfera trabalhista. No final do ano 2019 tivemos 2 medidas importantes que refletem diretamente nas relações de trabalho.
Leia maisSem perder o foco na qualidade dos serviços jurídicos e levando em conta as demandas e necessidades de nossos clientes, em 2020 o escritório continuará ampliando suas atividades e áreas de atuação.
Leia maisO TRT- SP aplicou o entendimento consolidado pela Súmula 244 do TST e concedeu a estabilidade própria das gestantes para uma jovem aprendiz que exercia a função de auxiliar administrativo em uma Fundação. Em caso semelhante, o TRT –RS também aplicou tal entendimento.
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