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PEJOTIZAÇÃO CAUSA RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO |
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A 3ª turma do TRT da 18ª Região (Goiás) manteve a decisão de 1º grau que condenou uma concessionária de caminhões a pagar as verbas rescisórias e multa a um coordenador de vendas, por entender que restou caracterizado no caso concreto a “pejotização”.
A empresa alegou em sua defesa que admitiu o funcionário como autônomo e argumentou em seu recurso que o autor não teria acostado provas suficientes da existência dos requisitos para caracterização do vínculo (subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade).
O entendimento foi de que a empresa tentou mascarar o vínculo de emprego (“celetista”) obrigando o funcionário a abrir uma pessoa jurídica.
O relator elencou que não restou caracterizado o serviço autônomo, pois esse seria realizado no mínimo de forma eventual sem subordinação e com o empregado assumindo os riscos de sua atividade, o que não ocorreu no caso concreto. Assim, foi mantido o reconhecimento do vínculo e a condenação ao pagamento das verbas rescisórias e multa do art. 477, §8º da CLT.
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**Art. 477, §8º da CLT trata da multa aplicada pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Fonte: 0010356-81.2017.5.18.0018 (TRT18)