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A busca por alterações na legislação trabalhista brasileira continua intensa. A Lei 13.467 modificou uma centena de disposições da CLT e está em vigor desde 11/novembro/2017.
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A Lei 8.213/91 prevê a integração e reabilitação dos profissionais incapacitados parcial ou totalmente ao trabalho. O trabalhador que esteja em gozo de benefício previdenciário (auxílio doença) e não tenha condições de recuperar sua condição de saúde para o exercício da mesma função deve submeter-se ao processo de reabilitação profissional e não deve ter o benefício cancelado antes de completado o processo e seja considerado reabilitado, em condições de obter rendimentos que lhe garantam a subsistência. (art. 62, Lei 8213/91).
Leia maisA dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto é vedada pelo art. 10 do ADCT/CF e art. 391-A da CLT, ainda que a concepção ocorra durante o aviso prévio, mesmo que indenizado.
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Apesar de a CLT permitir que o empregador estabeleça determinados padrões de vestimenta para seus empregados para que conduza o seu negócio da forma que entender mais adequada, como ocorre, por exemplo, quando define o uso de uniformes, este deve atuar com certa cautela para não praticar abusos, pois assim poderá ser condenado ao pagamento de indenização ao empregado.
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A Lei 13.874/2019, sancionada no dia 20.09 e trouxe novidades que já estão valendo a respeito do registro do empregado e das anotações na CTPS. Aqui vamos comentar a CTPS Digital e a obrigação de Registro do Empregado.
Leia maisA Lei 13.467/2017 (conhecida como Reforma Trabalhista) alterou vários pontos na legislação a respeito de salário e remuneração. Um deles, entre os mais importantes, diz respeito ao pagamento de prêmios. Com o devido cuidado, observado o conceito legal, é possível utilizar a premiação como incentivo e, assim, incrementar os ganhos dos trabalhadores.
Leia maisApesar de não ser um tema novo, as condenações por danos morais em razão da cobrança por metas continuam frequentes na Justiça do Trabalho.
Cuidar para que o ambiente de trabalho esteja sadio é essencial. Esclarecer, orientar e treinar os gestores e supervisores é elementar para manter o ambiente de trabalho saudável. O empregado que tenha passado por situações vexatórias, humilhantes, ofensas que afrontem a sua dignidade enquanto pessoa poderá pleitear indenização por danos morais na Justiça do Trabalho.
Leia maisO momento da dispensa do empregado é uma das situações mais delicadas durante todo o contrato. Se por um lado o empregador faz um planejamento para a dispensa, para o empregado é quase sempre uma surpresa desagradável e se todo esse processo não for bem conduzido, há risco de acabar se transformando numa reclamação trabalhista perante a Justiça.
Leia maisNo dia 1º de março de 2019 foi publicada a Medida Provisória 873/2019, que trata o tema da contribuição sindical de maneira totalmente diferente. A MP altera alguns dispositivos da CLT e acrescenta outros. ...
A partir de agora, não haverá mais desconto de quaisquer valores relativos ao sindicato profissional na folha de pagamento dos empregados.
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