![]() |
UM CONTRATO QUE QUASE DESTRUIU UM BOM NEGÓCIO – E o que fizemos para evitar isso! |
![]() |
Imagine que você acabou de fechar um grande negócio. O contrato está assinado. E você: feliz da vida!
Visto mais de perto, o documento contém uma multa por atraso que pode consumir 30% do valor total do negócio em apenas 15 dias. Em outra cláusula, há uma previsão de garantia que te amarra por 2 anos, o dobro do padrão de mercado.
Isso não é hipotético. Foi exatamente o que encontramos ao realizar uma análise contratual de fornecimento de equipamentos para uma empresa de engenharia.
A maioria dos empresários assina contratos focados no valor e no prazo, ignorando os “detalhes” que podem transformar um projeto lucrativo em um pesadelo financeiro.
E o pior é que geralmente só se lembram do jurídico quando ocorre algum problema.
É por isso que recomendamos que os contratos passem por uma análise jurídica preventiva, ou seja, antes da assinatura – uma etapa essencial para garantir segurança jurídica ao negócio. Neste estudo de caso, vamos mostrar 3 riscos críticos que estavam ocultos neste contrato e como eles podem ser neutralizados.
O contrato era um modelo padrão utilizado pela contratante, mas uma análise mais profunda revelou armadilhas perigosas.
Risco 1 – A cláusula bomba - O contrato previa uma multa de 2% ao dia por atraso. Em apenas 15 dias, consumiria 30% do valor do contrato.
Normalmente, se a multa alcança esse patamar, lá se foi todo o lucro do projeto. E a cláusula genérica não contém exceções, aplica-se em qualquer situação de atraso.
A saída - Uma multa diária agressiva pode ser substituída por um percentual fixo e razoável ou um valor diário muito menor e que faça sentido para ambas as partes. O objetivo do contratante certamente é receber o produto no prazo, mas para isso não precisa sufocar o seu fornecedor.
Além disso, é preciso prever situações em que o atraso não decorre de nenhum ato do fornecedor e, portanto, não gera espaço para incidência da multa.
Risco 2 – Rescisão unilateral e sem aviso prévio – O contratante podia rescindir o contrato imediatamente e sem aviso prévio por qualquer falha, qualquer descumprimento contratual, por menor que fosse.
Um simples documento entregue com um dia de atraso poderia, em tese, cancelar todo o projeto.
É claro que o objetivo de quem contrata não é cancelar o contrato. Mas ao longo do período podem surgir situações que façam o contratante querer se utilizar dessa cláusula para romper unilateralmente o contrato. E uma cláusula como essa dá ao contratante a opção dessa ruptura, atribuindo a culpa ao contratado, até para ocultar o verdadeiro motivo da rescisão.
Existem diversas obrigações em um contrato, algumas delas principais, outras acessórias. É preciso dar a cada uma delas o devido peso e nem todas devem ser suficientes para justificar a ruptura contratual abrupta.
A saída - Um contrato equilibrado deve incluir uma “cláusula de cura“, isto é, um prazo para correção de falhas. Antes de rescindir, a parte inocente deve notificar a outra e conceder um prazo (ex: 10 dias) para a correção do problema. Isso protege o negócio e incentiva a solução, não a ruptura contratual.
Uma vez firmado o contrato, é preferível que ele seja seguido até o final, não apenas em razão das partes, mas também dos vários fatores e pessoas que circundam esse contrato.
Risco 3 – O “cheque em branco” – O contrato atribuía uma série de responsabilidades para a contratada, sem nenhum limite. Um único incidente poderia gerar uma obrigação de indenização superior ao valor do contrato e até mesmo colocar em risco a atividade econômica da contratada.
A saída – É altamente recomendável que todo contrato tenha uma cláusula de limitação de responsabilidade (cap). No caso específico, a proposta comercial enviada pela contratada continha uma cláusula favorável de limitação de responsabilidade a 10% do valor do contrato. Embora a contratante tenha aprovado a negociação conforme a proposta, ela utilizou seu contrato “padrão”, o qual não observa esse limite.
A ação estratégica foi trazer para o contrato o limite já apresentado na proposta, tornando-o uma proteção robusta e inequívoca para o contratado.
Analisar um contrato não é apenas ler, é uma atividade estratégica de gestão de risco. Neste caso, com algumas alterações cirúrgicas, transformamos um documento perigoso em um acordo seguro e equilibrado, protegendo o negócio, a boa-fé contratual, o lucro e a saúde financeira da empresa.
Muitos empresários só descobrem esses riscos quando o problema já aconteceu e a notificação judicial chegou. Não espere por isso.
Você ou sua empresa estão prestes a assinar um contrato importante? Antes de se comprometer, invista em segurança. Oferecemos um diagnóstico de risco contratual, uma análise focada em identificar e propor soluções para as cláusulas mais perigosas.
Vamos conversar e proteger os seus negócios?
Marcelo Wanderley Guimarães
Outubro/2025