Marcelo Guimaraes Advocacia

 

Advocacia trabalhista com confiança e segurança.

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QUEM SOMOS

 

Nosso escritório procura encontrar soluções que atendam aos interesses e necessidades dos nossos clientes e que, ao mesmo tempo, respeitem a legalidade e os princípios éticos e jurídicos que vigoram no Direito brasileiro.                                              leia mais...

 

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ÁREAS DE ATUAÇÃO

 

O Escritório tem como área principal de atuação o Direito do Trabalho.
Acreditamos que a atuação preventiva é o melhor caminho para evitar o surgimento de passivo trabalhista e de litígios judiciais. Por isso, proporcionamos aos nossos clientes assessoria e consultoria jurídica especializada em Direito Trabalhista.

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ARTIGOS

26/06/2020

 

Para tentar frear o contágio pelo novo coronavírus e evitar a sobrecarga do sistema de saúde foi publicado o Decreto 774/2020 que traz novas medidas que devem ser tomadas pelos cidadãos e empresas.

No último dia 15 de junho, considerando o número crescente de casos do novo coronavírus na cidade, entraram em vigor em Curitiba as regras previstas no novo Decreto Municipal 774/2020.

22/05/2020

 

A interpretação que a Justiça do Trabalho deve dar às dispensas por força maior realizadas em função da pandemia do corona vírus certamente será bastante restritiva, como já tem sido na sua aplicação em casos passados

 

Com a crise econômica decorrente da pandemia do corona vírus, algumas empresas estão dispensando empregados sem o correto pagamento das verbas rescisórias. Tais empresas apontam que esse procedimento teria fundamento nos arts. 486, 501 e 502/CLT, por se configurar atualmente um motivo de força maior e que estas verbas devem ser pagas pelo governo.   

06/05/2020

 

 

No último dia 29 de abril o STF proferiu decisão suspendeu a eficácia do art. 29 da MP 927/2020, que impedia o reconhecimento de a Covid 19 - doença causada  pela infecção do corona vírus - vir a ser reconhecida como uma doença ocupacional, que por força de lei é equiparada a acidente de trabalho.

Em razão desta decisão, muitas notícias têm reportado o tema de maneira direta, como se toda infecção de trabalhador por corona vírus fosse imediatamente considerada doença ocupacional e, assim, equiparada a acidente de trabalho.