Nosso escritório procura encontrar soluções que atendam aos interesses e necessidades dos nossos clientes e que, ao mesmo tempo, respeitem a legalidade e os princípios éticos e jurídicos que vigoram no Direito brasileiro. leia mais...
O Escritório tem como área principal de atuação o Direito do Trabalho.
Acreditamos que a atuação preventiva é o melhor caminho para evitar o surgimento de passivo trabalhista e de litígios judiciais. Por isso, proporcionamos aos nossos clientes assessoria e consultoria jurídica especializada em Direito Trabalhista.
No último dia 15 de junho, considerando o número crescente de casos do novo coronavírus na cidade, entraram em vigor em Curitiba as regras previstas no novo Decreto Municipal 774/2020.
Com a crise econômica decorrente da pandemia do corona vírus, algumas empresas estão dispensando empregados sem o correto pagamento das verbas rescisórias. Tais empresas apontam que esse procedimento teria fundamento nos arts. 486, 501 e 502/CLT, por se configurar atualmente um motivo de força maior e que estas verbas devem ser pagas pelo governo.
Em razão desta decisão, muitas notícias têm reportado o tema de maneira direta, como se toda infecção de trabalhador por corona vírus fosse imediatamente considerada doença ocupacional e, assim, equiparada a acidente de trabalho.