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TRIBUNAIS CONDENAM ABUSO NA COBRANÇA DE METAS |
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Os Tribunais do Trabalho continuam às voltas com abusos praticados por empresas em situações que por elas são consideradas motivacionais ou apenas pressão para cobrança de metas.
Em dois casos recentes os Tribunais entenderam que as práticas adotadas pelas empresas eram abusivas, isto é, configuravam abuso do poder diretivo do empregador e, sendo assim, ilícitas, geram o dever de indenizar o empregado por danos morais.
Num dos casos, a empregada que não atingia a meta imitava barulho de foca e outros animais. A empresa foi condenada a pagar R$15.000,00 de indenização por danos morais. No outro, a colocação do nome da empregada em ranking de desempenho, com a menção de seu nome em vermelho no mural, além de ter o nome citado em reunião, foi motivo para condenação em indenização por danos morais no valor de R$10.000,00.
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