O USO DAS REDES SOCIAIS E SUAS IMPLICAÇÕES NAS RELAÇÕES DE TRABALHO |
A humanidade tem, por natureza, a necessidade de estabelecer relações interpessoais. Tais relações podem ser de diversas formas. Família, amizade, relacionamentos amorosos, trabalho.
No início, estas relações somente poderiam se dar de forma pessoal. Tempos depois formas mais elaboradas surgiram (desenhos, sinais, escrita, telefone, rádio, televisão). No fim do século XX, com o advento da globalização e com a imensa inovação tecnológica, grandes mudanças ocorreram na forma com que as pessoas se comunicam.
Atualmente, vive-se praticamente 24h online. Pode-se enviar e receber mensagens, fotos e vídeos a todo instante e de formas diversas. Com a ampliação das redes sociais – em especial FACEBOOK, YOUTUBE e WHATSAPP – estas formas de relacionamento podem se dar de forma individual ou coletiva, muitas vezes permitindo que pessoas desconhecidas tenham acesso aos conteúdos publicados.
Como as redes sociais provocaram enorme impacto na forma com que as pessoas se relacionam, não é de se espantar o fato de que tais mudanças provoquem novos questionamentos e conflitos que, em muitos casos, são submetidos ao Judiciário.
Estar inserido em um ambiente, independentemente de qual seja, implica em estar exposto a riscos e, ao mesmo tempo, estar possibilitado de causa-los. Nas redes sociais não é diferente. E o papel do Judiciário é, em miúdos, reparar danos causados nestes ambientes digitais. E estes danos são os mais variados possíveis.
Tem sido noticiado com frequência situações de bullying em ambiente escolar ou mesmo de vazamento de fotos e vídeos íntimos, casos estes que já são de conhecimento de todos que causam danos as vítimas e, por isso, o Judiciário já vem concedendo-lhes indenizações.
Contudo, o que não é amplamente divulgado e, consequentemente, parece não ser sabido por todos, é que o comportamento nas redes sociais gera consequências nas relações profissionais.
O mais recente exemplo disso é o caso do falecimento da ex-primeira dama do Brasil, Sra. Marisa Letícia, a qual teve, ainda antes de sua morte ser oficializada, seus exames expostos em redes sociais por profissionais da saúde que, muito embora não participaram do atendimento médico, tiveram acesso aos exames e prontuário. Diversos profissionais do hospital que ex-primeira dama foi atendida e socorrida estão sendo investigados pela participação neste vazamento.
Mas não é apenas o vazamento. O compartilhamento das informações, bem como a forma com que as pessoas reagem nas redes sociais implicam em consequências jurídicas.
Profissionais da saúde que reagiram de forma pejorativa ou irresponsável, mesmo apenas em “grupos fechados” de WHATSAPP, foram até dispensados, mesmo não sendo responsáveis pelo vazamento e não tendo qualquer vínculo com o hospital em que a ex-primeira dama foi atendida, mas porque tal comportamento foi considerado antiético.
Questões como esta não são de hoje – apesar de que alguns casos específicos ganham notoriedade – mas ocorre com bastante frequência, tendo o Judiciário, em especial a Justiça do Trabalho, atuado em diversos processos sobre este tema.
O ambiente digital não pode ser encarado como “terra de ninguém” ou “sem lei”, haja vista que as redes sociais são apenas uma extensão da vida real. O que ocorre nas redes sociais tem consequências e, exatamente por isso, deve-se ter absoluto cuidado com o que se publica, compartilha ou simplesmente “curte”. O uso ou comportamento inadequado nas redes sociais poderá certamente causar desdobramentos indesejados.
No âmbito laboral, as redes sociais servem para que empregadores analisem de forma mais ampla qual o real perfil do candidato à vaga de emprego. Conseguem, desta forma, conferir se as respostas fornecidas pelo candidato em formulários e entrevista são reais.
E não é só assim que as redes sociais são importantes para gestores de recursos humanos e empregadores, de um modo geral.
O comportamento inadequado de um empregado pode gerar prejuízos, ferir a imagem da empresa empregadora e, até mesmo, causar danos ou colocar em risco o próprio empregado.
Ofensas ou agressões praticadas nas redes sociais, a depender das circunstâncias, não apenas podem, mas devem ser punidas pelo empregador, podendo, inclusive, ensejar uma dispensa por justa causa.
Uso indevido de redes sociais no ambiente de trabalho pode gerar queda de produtividade e, até mesmo, causar distração do trabalhador para questões de segurança, o que também deve ser corrigido e, se necessário, punido – até com dispensa por justa causa, dependendo do caso concreto.
Mas, a Justiça do Trabalho, com sua função notória de proteção ao trabalhador, aceitaria uma justa causa por uma “curtida” no facebook ou pelo uso excessivo do celular (redes sociais) no ambiente de trabalho?
A resposta é sim.
Notícia publicada pela FOLHA DE S. PAULO, em 30/06/2014, demonstra que a Justiça do Trabalho de São Paulo considerou válida a demissão por justa causa de trabalhador que “curtiu” e fez comentários “cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos” sobre o “post” feito por um amigo (ex-funcionário da empresa). Este “post” feito pelo ex-funcionário continha conteúdo ofensivo à empresa e à empresária. Para o Tribunal do Trabalho, “a liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa” e concluiu que “o fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais, isso sem contar que o recorrente confirma que outros funcionários da empresa também eram seus amigos no Facebook” (acesse aqui a íntegra desta notícia).
Outra notícia veículada pelo site Consultor Jurídico (CONJUR), trouxe decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reformou decisão do Tribunal do Trabalho Gaúcho e não concedeu indenização à trabalhadora que sofreu acidente de trabalho. Isso porque o TST considerou que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima, que agiu com negligência ao tentar pegar o seu aparelho celular que havia caído na prensa, provocando, assim, o acidente. (acesse aqui a íntegra desta notícia).
Portanto, é de se concluir que os atos praticados nas redes sociais geram consequências reais, passíveis de apreciação pelo Judiciário – inclusive a Justiça do Trabalho –, pelo que empregados e empregadores precisam ter muitíssimo cuidado com suas atitudes em redes sociais.