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LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA |
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Na última sexta-feira, dia 20/09/219, foi sancionada a Lei 13.874, conversão da MP 881/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica.
O propósito da nova legislação é facilitar os processos de abertura, encerramento e exercício de atividades econômicas. Para tanto, determina a redução de exigências por parte do Poder Púbico, traça princípios norteadores da aplicação da lei, institui uma “declaração de diretos de liberdade econômica” e expressa as “garantias da livre iniciativa”.
A Lei traz diversas alterações legislativas sobre variados assuntos, tais como: a) nova redação para dispositivos do Código Civil que diferenciam e distanciam a pessoa jurídica da figura dos seus sócios; b) a inclusão de dispositivos no Código Civil que passam a disciplinar “fundos de investimentos”; c) inclusão de dispositivos na Lei 12.682/2012, para tratar do armazenamento de documentos públicos e privados em meio eletrônico; d) altera dispositivos da Lei 10.522/2002 para redefinir hipóteses em que a Procuradoria Geral da Fazenda está dispensada de atuar em processos judiciais; e) altera dispositivos da Lei 8.934/1994, que trata do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (Juntas Comerciais); f) altera diversos artigos da CLT que tratam da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), dos procedimentos de registro dos empregados, além de criar novas regras a respeito da jornada de trabalho e revogar vários dispositivos da CLT.
Para saber mais detalhes sobre as mudanças mais importantes na legislação trabalhista, consulte nosso artigo sobre Registro de Empregado e CTPS Digital aqui.