CURITIBA TRAZ NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS |
No último dia 15 de junho, considerando o número crescente de casos do novo coronavírus na cidade, entraram em vigor em Curitiba as regras previstas no novo Decreto Municipal 774/2020.
Até o começo do mês a capital paranaense estava em um nível de contágio considerado “bandeira amarela” (nível 1 de alerta) e agora passou para “laranja” (nível 2 – alerta médio). Tal medida decorre do crescente crescimento de casos na cidade, aliado ao acréscimo na ocupação de leitos da UTI.
Por meio dos canais oficiais (1), era possível perceber que o número de infectados se mantinha relativamente estável de um dia para o outro, numa média de 10/15 casos por dia, mas desde o início de junho o número de infectados passou a ser de 50/60 por dia.
Esse fato provoca a sobrecarga dos leitos de UTI. No início do mês de junho a porcentagem de leitos ocupados era em média 49%, já na segunda para a terceira semana de junho, a ocupação passou para 85% (2) sendo a maior taxa desde o início da pandemia, o que é preocupante para as autoridades da saúde, haja vista que a população está cada vez menos a atenta à necessidade de manter o isolamento social, sobretudo agora que o vírus se espalha pelo estado do Paraná.
Para tentar frear o contágio e evitar a sobrecarga do sistema de saúde foi publicado o Decreto 774/2020 que traz novas medidas que devem ser tomadas pelos cidadãos e empresas.
O Decreto suspendeu o funcionamento das seguintes atividades: academias de práticas esportivas, igrejas e templos religiosos, praças e parques públicos, atividades de entretenimento, bares e atividades correlatas, clubes sociais e esportivos.
Algumas atividades passaram a funcionar com restrição dos horários:
Outros ramos de atividades devem funcionar com 50% de sua capacidade: hotéis e pousadas, serviços de telemarketing e callcenter (exceto para serviços de saúde) e Drive in que devem funcionar com uma sessão apenas por dia de no máximo 3h de duração.
É previsto que em algumas atividades a suspensão deve ser considerada pelo proprietário, são elas: serviços de beleza (cabeleireiros, manicure, pedicure), atividades de higiene de animais domésticos, serviços de alimentação de ambulantes, serviços imobiliários, feiras de artesanato e outras atividades não mencionadas e que não foram consideradas essenciais conforme Decreto 470/2020.
Tais medidas poderão ser flexibilizadas conforme melhora da situação dos indicadores epidemiológicos.
Em todas essas atividades devem ser mantidos os cuidados para evitar o contágio, conforme Resolução nº 1 da Secretaria Municipal da Saúde (3), como: uso obrigatório de máscaras em locais públicos, comerciais e de uso coletivo, disponibilização de álcool em gel nos estabelecimentos aos usuários, respeito da capacidade máxima (1 pessoa a cada 9 metros quadrados, contando com os funcionários), definição dos locais de entrada e saída a fim de evitar aglomerações, distanciamento social e prédios que possuam elevadores devem limitar a quantidade de usuários
Deve ser mencionado que o não cumprimento das medidas estabelecidas no Decreto podem levar à responsabilização administrativa, civil e penal dos infratores, podendo o estabelecimento infrator ter seu alvará de funcionamento cassado nos moldes do Código de Posturas, a Lei Municipal nº 11.095, de 8 de julho de 2004 (4).
Sempre bom lembrar: se puder, fique em casa o máximo de tempo possível, trabalhe em casa, compre por aplicativos, algumas lojas e até supermercados estão adotando a entrega das compras por aplicativos e motoboys, mas se não puder tome todos os cuidados possíveis para cuidar de sua saúde e do próximo.
Por fim, vale mencionar alguns cuidados que são simples, mas importantes e necessários: utilize máscaras, lave constantemente as mãos, use álcool em gel, evite tocar os olhos, boca e nariz, evite aglomerações, tente utilizar o transporte público em horários alternativos e sempre mantenha as janelas abertas.
Ingrid Kalinowski de Oliveira