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INDENIZAÇÃO PELA EXIGÊNCIA DE USO DE TERNO NO TRABALHO |
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Em decisão recente no processo ARR-1328-76.2012.5.04.0011, 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma joalheria de luxo a pagar indenização a um segurança no valor de R$500,00 por ano de serviço prestado, por exigir o uso de terno para a prestação de serviços. No caso concreto, a Turma entendeu que a exigência de traje específico é lícita, que advém do poder diretivo do empregador, no entanto, neste caso, o valor da vestimenta não era condizente com a realidade financeira do trabalhador.
O poder diretivo do empregador permite a ele estabelecer determinados padrões de vestimenta para seus empregados para que conduza o seu negócio da forma que entender mais adequada, como ocorre, por exemplo, quando define o uso de uniformes.
No caso decido pelo TST, conclui-se que a imposição acarretou ônus exagerado ao empregado, fora do padrão da razoabilidade e proporcionalidade, o que fundamentou a condenação.
Para mais informações sobre esse assunto, consulte nosso artigo aqui.