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DISPENSA DISCRIMINATÓRIA POR DOENÇA |
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O TST julgou recentemente mais um caso que envolve alegação de dispensa discriminatória em razão de doença grave, que gera estigma ou preconceito. A matéria é tratada na Súmula 443/TST, que atribui à empresa o ônus de comprovar, nessas situações, que existe alguma justificativa para o desligamento do empregado (embora não necessariamente o cometimento de falta grave, que levaria à dispensa por justa causa), isto é, que a dispensa não foi discriminatória, não foi realizada em função da doença do empregado.
Neste caso (RR – 68-29.2014.5.09.0245), o TST definiu que o Câncer de Próstata deve ser considerado “doença grave que gera estigma ou preconceito” e que a empresa não conseguiu comprovar que houve uma razão razoável para o desligamento do empregado, presumindo-se, assim, a dispensa discriminatória. O TST refutou a tese de defesa, no sentido de que a dispensa foi “motivada pela necessidade de cortar gastos e alcançar mais lucros, procedimento, segunda a empresa, ‘típico no sistema capitalista” ”.
A empresa foi condenada a reintegrar o empregado e pagar a remuneração de todo o período em que esteve afastado, além da indenização por danos morais no importe de R$200.000,00.
Para saber mais sobre o assunto, leia nosso artigo aqui (DISPENSA DISCRIMINATÓRIA MOTIVADA POR DOENÇA)
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