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O trabalhador era pressionado pelos fiscais da empresa a exceder os limites de velocidade para cumprir o itinerário no tempo estipulado, contudo, quando recebia multas por excesso de velocidade, também sofria punições (advertências e suspensões).
Leia maisApós ser intimado para comparecer em juízo, o preposto insultou a autora da ação e ofendeu-a por telefone e pela ferramenta de mensagens do Facebook na tentativa de coagi-la a desistir da ação.
Leia maisApós a empresa receber a citação no processo, a trabalhadora recebeu mensagens do representante do empregador ameaçando-a de divulgar as outras empresas que ela viesse a trabalhar "o tipo de profissional" que ela é. Diante de tais ameaças, o TST arbitrou indenização em R$ 5 mil.
Leia maisA trabalhadora estar grávida e em vias de completar o período contratual de experiência, por si só, não demonstram o vício de vontade quanto ao pedido de demissão. Sem a comprovação do vício de vontade, há razão para considerar nulo o pedido de demissão.
Leia maisO simples fato de o nome constar na lista pública implicou o direito à reparação por danos morais, sem a necessidade de comprovar a lesão efetiva, pois ela é presumível no caso (dano in re ipsa).
Leia maisRecentemente o STF decidiu pela aplicação do IPCA-E como índice de correção dos créditos trabalhistas.
Leia maisO não fornecimento das guias pelo empregador impede o trabalhador de pleitear o seguro-desemprego e, de acordo com o item II da Súmula 389 do TST, origina o direito à indenização requerida.
Leia maisA decisão representa uma interpretação mais expansiva do artigo 428 da CLT, que estabelece os critérios para cotas de aprendizes. Para o ministro relator, essa forma de interpretação “permite atribuir máxima efetividade ao princípio da proteção integral e ao direito do jovem à profissionalização".
Leia maisO entendimento do TST é no sentido de que os depósitos são devidos quando for reconhecido em juízo o nexo causal. No caso, não havia o nexo e, portanto, eram indevidos os depósitos, sendo irrelevante a percepção do auxílio-doença acidentário.
Leia maisO TST entendeu que foi praticado ato lesivo da honra e da boa fama do superior hierárquico, o que configura falta grave passível de justa causa.
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