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Para o TST, as irregularidades verificadas não impediram a continuidade do vínculo, nem tornaram insuportável a prestação dos serviços pelo empregado, não ficando caracterizada a falta grave do empregador.
Leia maisPara o TST, o simples fato de haver tanque extra ou tanque reserva com capacidade superior a 200 litros que dá direito ao adicional de periculosidade.
Leia maisO direito à estabilidade no emprego para diretores de entidades sindicais não foi reconhecido porque a empresa só foi informada sobre a situação da ex-empregada depois do término do aviso-prévio.
Leia maisPara o TST, a intimação das decisões proferidas em processos eletrônicos pode ser feita por meio do Diário Eletrônico ou do sistema PJe, prevalecendo o primeiro sobre o seguindo.
Leia maisPara o TST, o intervalo interjornada medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador, garantido por norma de ordem pública, não passível de supressão ou redução nem mesmo por vontade das partes.
Leia maisO próprio empregado, ao depor, garantiu que a empresa não exigia comparecimento antecipado nem fiscalizava o tempo gasto na troca do uniforme. Assim, mesmo havendo registro no cartão ponto, o pedido de horas extras foi indeferido por ausência de efetivo trabalho.
Leia maisO dano existencial ocorre quando o trabalhador sofre limitações na sua vida pessoal em razão do trabalho, ao ponto de ficar o trabalhador impossibilitado de realizar atividades de lazer, conviver com a família ou desenvolver projetos particulares.
Leia maisAusência de manutenção em máquinas, falta de sistema de segurança e treinamento inadequado foram consideradas causas do acidente e também foram utilizadas para o arbitramento de indenização no valor de R$ 100 mil.
Leia maisPara o TST, a conduta do juízo de primeiro grau afrontou o princípio do contraditório e ampla defesa porque seria possível verificar se os argumentos do autor na petição inicial eram verdadeiros.
Leia maisPara o TST, a culpa do empregador decorreu da violação do dever de cuidado com os pertences do empregado. A condenação foi de indenização do veículo, pela tabela FIPE, e mais R$ 1.500,00 por danos morais.
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